Informativo - Pedido de Fiscalização

O Crea-DF promove a defesa da sociedade por meio do aperfeiçoamento do exercício profissional e da fiscalização preventiva e corretiva no campo das atividades desenvolvidas pela engenharia, agronomia e geociências. Essa atuação é pautada na legislação do Sistema Confea/Crea e numa série de normas e procedimentos administrativos internos, abrangendo desde a orientação até a fiscalização dentro do âmbito da formação e do exercício profissional. A fiscalização consiste na verificação das condições do exercício profissional, na existência de responsável técnico e respectivo registro da Anotação da Responsabilidade Técnica (ART), prevenindo e reprimindo infrações à legislação profissional, tudo de modo a assegurar à sociedade a participação efetiva e declarada de profissionais habilitados nas obras e serviços de engenharia, agronomia e geociências, garantindo padrões mínimos de segurança e qualidade indispensáveis à natureza de tais serviços profissionais.

Importante: o Crea-DF não fiscaliza a qualidade das obras, nem avalia riscos relacionados às edificações como fissuras, trincas, rachaduras, fendas, corrosão, deformação, contenção de encostas, impermeabilização e outros. Também não há previsão na legislação que o Crea-DF realize vistorias, perícias, emissão de laudos técnicos e assemelhados.

Diante disso, não competem à fiscalização do Crea-DF os seguintes casos:

  1. Trabalhadores sem equipamentos de segurança (EPI - Equipamentos de Proteção individual), ausência de telas protetoras e/ou tapumes em obras, irregularidades trabalhistas e demais casos que ofereçam risco à segurança e à saúde do trabalhador.
    Responsáveis: DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO (DRT) e MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO (MPT).
  2. Riscos de desabamento, questões de segurança em edificações, embargo de obras.
    Responsáveis: DEFESA CIVIL e DF LEGAL.
  3. Recuos de obras, invasão de terrenos vizinhos, aberturas em divisas de terrenos, licença/alvará para construções, infrações ao Código de Edificações/Obras, concessão de habite-se.
    Responsável: DF LEGAL.
  4. Questões financeiras, comerciais, perdas e danos de contratos de prestação de serviços de profissionais ligados ao Crea.
    Responsável: JUSTIÇA COMUM.
  5. Excesso de barulhos nas obras (limites de ruído, horários restritos), materiais em vias públicas, sujeiras, licença para funcionamento.
    Responsável: ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS.