Informativo - Denúncia

O que pode ser denunciado ao Crea-DF?

Uma denúncia pode apontar qualquer irregularidade à legislação do sistema Confea/Crea. De forma prática, as denúncias mais frequentes são as seguintes:

  1. Obras/serviços de engenharia que precisam de acompanhamento profissional legalmente habilitado, porém estão sendo conduzidas por pessoas sem registro/sem formação;
  2. Pessoas jurídicas atuando sem registro no Conselho;
  3. Pessoas jurídicas que não pagam o Salário Mínimo Profissional aos seus profissionais do sistema. Obs.: 1) Resolução do Senado Federal n° 12, de 1971, que suspendeu, por inconstitucionalidade, a execução da Lei n.º 4.950-A, de 1966, em relação aos servidores publicos sujeitos ao regime estatutário. 2) Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 53, de relatoria da Ministra ROSA WEBER, julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF);
  4. Profissionais sem registro trabalhando em quadros técnicos de empresas; e
  5. Infrações ao Código de Ética Profissional (CEP).
Importante:

Informamos que o Crea-DF é o órgão responsável pela fiscalização do exercício profissional da Engenharia, Agronomia e Geociências, na jurisdição de atuação do Distrito Federal. Nosso compromisso neste caso é verificar se toda obra ou serviço vinculado às profissões do sistema Confea/Crea possui o devido acompanhamento de profissional responsável técnico legalmente habilitado com o registro da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). O Crea-DF não fiscaliza a qualidade das obras, nem avalia riscos relacionados às edificações como fissuras, trincas, rachaduras, fendas, corrosão, deformação, contenção de encostas, impermeabilização e outros. Também não há previsão na legislação que o Crea-DF realize vistorias, perícias, emissão de laudos técnicos e assemelhados.

Diante disso, não competem à fiscalização do Crea-DF os seguintes casos:

  1. Trabalhadores sem equipamentos de segurança (EPI - Equipamentos de Proteção individual), falta de telas protetoras e/ou tapumes em obras, irregularidades trabalhistas e demais casos que ofereçam risco à segurança e á saúde do trabalhador.
    Responsáveis: DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO (DRT) e MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO (MPT).
  2. Riscos de desabamento, questões de segurança em edificações, embargo de obras.
    Responsáveis: DEFESA CIVIL e DF LEGAL.
  3. Recuos de obras, invasão de terrenos vizinhos, aberturas em divisas de terrenos, licença/alvará para construções, infrações ao Código de Edificações/Obras, concessão de habite-se.
    Responsável: DF LEGAL.
  4. Questões financeiras, comerciais, perdas e danos de contratos de prestação de serviços de profissionais ligados ao Crea.
    Responsável: JUSTIÇA COMUM.
  5. Excesso de barulhos nas obras (limites de ruído, horários restritos), materiais em vias públicas, sujeiras, licença para funcionamento.
    Responsável: ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS.