O que pode ser denunciado ao Crea-DF?
Uma denúncia pode apontar qualquer irregularidade à legislação do sistema Confea/Crea. De forma prática, as
denúncias mais frequentes são as seguintes:
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Obras/serviços de engenharia que precisam de acompanhamento profissional legalmente habilitado, porém estão
sendo
conduzidas por pessoas sem registro/sem formação;
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Pessoas jurídicas atuando sem registro no Conselho;
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Pessoas jurídicas que não pagam o Salário Mínimo Profissional aos seus profissionais do sistema. Obs.: 1)
Resolução
do Senado Federal n°
12, de 1971, que suspendeu, por inconstitucionalidade, a execução da Lei n.º 4.950-A, de 1966, em relação aos
servidores
publicos sujeitos ao
regime estatutário. 2) Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 53, de relatoria da
Ministra
ROSA
WEBER, julgada
pelo Supremo Tribunal Federal (STF);
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Profissionais sem registro trabalhando em quadros técnicos de empresas; e
- Infrações ao Código de Ética Profissional (CEP).
Importante:
Informamos que o Crea-DF é o órgão responsável pela fiscalização do exercício profissional da Engenharia,
Agronomia
e
Geociências, na jurisdição de atuação do Distrito Federal. Nosso compromisso neste caso é verificar se toda obra
ou
serviço vinculado às profissões do
sistema Confea/Crea possui o devido acompanhamento de profissional responsável técnico legalmente habilitado com o
registro da
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). O Crea-DF não fiscaliza a qualidade das obras, nem avalia riscos
relacionados às edificações
como fissuras, trincas, rachaduras, fendas, corrosão, deformação, contenção de encostas, impermeabilização e
outros.
Também não há
previsão na legislação que o Crea-DF realize vistorias, perícias, emissão de laudos técnicos e assemelhados.
Diante disso, não competem à fiscalização do Crea-DF os seguintes casos:
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Trabalhadores sem equipamentos de segurança (EPI - Equipamentos de Proteção individual), falta de telas
protetoras e/ou tapumes em
obras, irregularidades trabalhistas e demais casos que ofereçam risco à segurança e á saúde do trabalhador.
Responsáveis: DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO (DRT) e MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO (MPT).
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Riscos de desabamento, questões de segurança em edificações, embargo de obras.
Responsáveis: DEFESA CIVIL e DF LEGAL.
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Recuos de obras, invasão de terrenos vizinhos, aberturas em divisas de terrenos, licença/alvará para
construções, infrações ao Código de
Edificações/Obras, concessão de habite-se.
Responsável: DF LEGAL.
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Questões financeiras, comerciais, perdas e danos de contratos de prestação de serviços de profissionais
ligados
ao Crea.
Responsável: JUSTIÇA COMUM.
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Excesso de barulhos nas obras (limites de ruído, horários restritos), materiais em vias públicas, sujeiras,
licença para funcionamento.
Responsável: ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS.