Informativo - Pedido de Fiscalização

Instruções sobre o cadastro de manifestações:
  1. Toda manifestação terá que conter a identificação do solicitante. Ressalta-se que o procedimento adotado fundamenta-se nos normativos da Lei n. 9784, de 1999 - Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, em seus arts. 3º, inciso II e 6º; na Lei n. 12.527, de 2011 - Lei de Acesso à Informação, em seu art. 10; e na Lei n. 13.460, de 2017, em seu art. 10, considerando que a manifestação configura-se como um requerimento com o objetivo de solicitar a prestação de um serviço público.
  2. Para manifestações em que é desejado o resguardo do sigilo, orienta-se assinalar o item OCULTAR DADOS, pois assim, garante-se a reserva das informações da identificação do manifestante, tendo seus dados registrados somente no sistema da ouvidoria, respeitando o que dispõe a Lei 13.460, de 2017, em seu art. 10, §7º, preservando sua confidencialidade durante o trâmite da solicitação a ser analisada por outras áreas além da Ouvidoria.
  3. O tratamento de seus dados pessoais é feito nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei Federal nº 13.709, de 2018.
  4. É necessário que o usuário fique ciente de que o tratamento de seus dados pessoais pelo Crea-DF é realizado com o propósito de informá-lo sobre o andamento de sua solicitação.
  5. Recomenda-se que em qualquer manifestação, a ocorrência seja relatada com uma maior riqueza de detalhes possível, a fim de proporcionar uma análise/verificação mais efetiva ao fato descrito.