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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da ___ Vara da Circunscrição Judiciária de Brasília-DF
{!! $dados->paragrafo !!} O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - Crea-DF, Autarquia Federal, artigo 80 da Lei nº 5.194/66, criado com a finalidade de regulamentar e fiscalizar o exercício das profissões nas áreas respectivas, sediado ao SGAS 901 SUL - Conj. D, Asa Sul, Brasília-DF, inscrito no CNPJ sob o nº 00.304.725/0001-73, com fundamento na Lei nº 6.830, de 22/09/80, e face ao disposto nos artigos 71, letra "c" e, 73, ambos da Lei nº 5.194/66, de 24/12/66, vem, respeitosamente, por seus procurados que esta subscrevem (m.j.), propor contra {{ $dados->nome }}, CPF {{ $dados->cpf }}, brasileiro(a), residente e domiciliado(a) na {{ $dados->endereco }}, a presente Execução Fiscal para cobrança da dívida no {{ $dados->valor }} ({{ $dados->valor_extenso }}), conforme a Certidão de Dívida inscrita anexa.
{!! $dados->paragrafo !!} 1. Preliminarmente, e sem dar conhecimento prévio ao(s) executado(s), nos termos do art. 854 do CPC, a indisponibilidade de ativos ou de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira em nome do(s) executado(s) responsáveis pelo estabelecimento matriz e suas filiais, se for o caso, limitada ao valor consolidado da dívida inscrita e seus acréscimos legais, indicada na presenta execução fiscal, a ser efetivada por meio de sistema eletrônico gerido pelo Banco Central do Brasil – BACENJUD.
{!! $dados->paragrafo !!} 2. A citação do(s) executado(s), por cata com aviso de recebimento, nos termos do art. 8º da lei nº 6.830/1980, a ser remetida ao(s) endereço(s) acima indicado(s), e, alternativamente, caso frustrada a citação pelo correio, a citação por meio de oficial de justiça, para que o(s) executado(s) pague(m), no prazo de 05 (cinco) dias, a dívida inscrita em DAU com os acréscimos legais definidos na(s) CDA(s) que integra(m) a presente petição, bem como custas e demais despesas processuais, já deduzidos os pagamentos parciais constantes do(s) Anexo(s).
{!! $dados->paragrafo !!} 3. Na hitótese de não efetivação da citação, conforme pedidos antecedentes, a citação por edital do(s) executado(s), nos termos do art. 8º, III, da Lei nº 6.830/1980 c/c art. 830, §2º, do CPC.
{!! $dados->paragrafo !!} 4. Não ocorrendo o arresto ou penhora de ativos financeiros ou não paga a dívida inscrita sem garantida a execução, requer, observada a ordem de preferência estabelecida no art. 11 da Lei nº 6.830/1980 c/c os arts. 835 e 837 do CPC que o oficial cumpra a ordem de penhora e avaliação constante do mandado de citação (art. 7º da Lei nº 6.830/1980), a recair sobre tantos bens quanto bastem à integral satisfação da dívida inscrita em DAU e seus acréscimos legais, nos termos do art. 10 da Lei nº 6.830/1980, com ordem expressa para que o(s) executado(s) indique(m) onde se encontram os bens sujeitos à execução, exiba(m) a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abstenha(m)-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora, sob pena de incorrer em ato atentatório à dignidade da justiça, ficando sujeito(s) às sanções previstar no parágrafo único do art. 774 do CPC.
{!! $dados->paragrafo !!} 5. Na oportunidade, requer, ainda, a intimação das pessoas indicadas no art. 799 do CPC.
{!! $dados->paragrafo !!} Por fim, com fundamento no art. 827 do CPC, requer a fixação de honorários advocatícios sobre o valor consolidado da(s) CDA(s) que, pela natureza do débito, não sofra(m) a incidência do encargo-legal previsto no Decreto-Lei nº 1.025/1969. Dá-se à causa o valor da dívida acrescida dos encargos legais de {{ $dados->valor }} ({{ $dados->valor_extenso }}), consoante o disposto no art. 6º §4º da Lei nº 6.830/1980, correspondente ao(s) valor(es) consolidado(s) da(s) dívida(s) nesta data.
Termos em que, pede e espera deferimento.
Brasília, {{ $dados->data_extenso }}
{{ $advogado->ass_nome }} OAB-{{ $advogado->ass_oab_uf }} nº {{ $advogado->ass_oab_numero }} |
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{!! $dados->paragrafo !!} Para a regularização do débito poderão ser realizados o pagamento da dívida ou o seu parcelamento, a ser realizados na sede do Crea-DF ou por meio de contato, conforme as informações no Site do Crea-DF: http://www.creadf.org.br/
{!! $dados->paragrafo !!} Caso não haja a regularização do débito, a presente ação de execução fiscal seguirá adiante, podendo gerar a expropriação de bens, valores e direitos, podendo ocorrer o protesto extrajudicial da certidão de dívida ativam a comunicação da dívida a órgãos de proteção ao crédito.
{!! $dados->paragrafo !!} Evite as restições e solucione os seus débitos junto ao Crea-DF.
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